Por Patrícia Iglecias
O contexto brasileiro atual exige o equacionamento de políticas públicas que protejam o meio ambiente ecologicamente equilibrado e impulsionem o desenvolvimento econômico, de forma a que se atinja a tão desejada sustentabilidade. A análise contemporânea das políticas públicas deve tomar em conta não somente seus aspectos
racionais e procedimentais, mas também o embate em torno de ideias e interesses. É preciso, ainda, considerar que há apenas um aparente conflito entre tais visões.
É exatamente nesse sentido que o estado de São Paulo vem trabalhando. Cumprindo seu papel indutor do crescimento econômico do país, não apenas na região sudeste,
mas impulsionador do Brasil, São Paulo tem avançado na aplicação de políticas públicas que possam de fato atender a sustentabilidade de forma ampla.
A partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), que abrange princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativos à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos e suas consequentes responsabilidades, São Paulo avançou para, em 2015, publicar a Resolução 45, da Secretaria do Meio Ambiente, que aborda a vinculação da renovação das licenças de operação à comprovação da existência de sistemas de logística reversa. A Decisão de Diretoria no 76/2018/C da CETESB, deu mais um passo nessa direção, definindo metas quantitativas e geográficas para cada setor e estabelecendo o procedimento para a comprovação da logística reversa no licenciamento ambiental ordinário. Por esse meio, a Decisão de Diretoria no 76 inclui como premissa de renovação a concretização do princípio do desenvolvimento sustentável.
Com isso, tornam-se mais claras as responsabilidades delineadas na PNRS, em virtude da individualização dos papéis desempenhados em todas as etapas, do berço ao túmulo.
Como é cediço, o padrão de produção e consumo sustentáveis proposto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos abrange todo o ciclo de vida do produto: desenvolvimento, obtenção de matérias-primas e insumos, processo produtivo, consumo, destinação e disposição finais ambientalmente adequadas.
Os padrões sustentáveis de produção e de consumo são aqueles realizados de forma a atender as necessidades das gerações atuais, permitindo melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras. Há íntima relação com o disposto no art. 225 da Constituição Federal
de 1988 quanto ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, mediante a noção de equidade intergeracional.
Na esfera estadual, a implementação dos planos de logística reversa depende de análise de viabilidade técnica e econômica. Mas o atual sucesso que a CETESB vem
obtendo deve-se em grande medida a uma atuação que procura ir além da mera imposição da lei. Dentro do Programa CETESB de Portas Abertas, a empresa, enquanto órgão executor do programa de logística reversa, por meio de seu Departamento de Resíduos, recebe as demandas de municípios, sociedade civil e entidades representativas dos setores produtivos para aprimoramento dos sistemas de logística reversa definidos em Termos de Compromisso e dos mecanismos de exigibilidade no licenciamento.
Dessa forma, a companhia pretende construir uma noção de equidade sob a perspectiva dos deveres constitucionais, por meio do autorreconhecimento das responsabilidades advindas da logística reversa por aqueles que, direta ou indiretamente, geram os resíduos sólidos. A construção participativa de um modelo de ciclo de vida do berço ao túmulo permite alcançar a proteção ambiental sem abdicar do desenvolvimento econômico, mostrando-se assim um caminho para a efetiva implementação do desenvolvimento sustentável no gerenciamento de resíduos sólidos.
Patrícia Iglecias - Presidente da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Professora Associada da Faculdade de Direito da USP. Livre-Docente, doutora e mestre em Direito pela USP.
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